Sinistro de Automóvel - Terceiro
Para atendimento ao terceiro (reclamante), é necessário que:
- O segurado admita a responsabilidade pela ocorrência do sinistro;
- O segurado seja comprovadamente o causador do acidente;
Orientá-lo a contatar a Central de Atendimento de Sinistros, da sua Seguradora munido dos seguintes documentos:
- Aviso de Sinistro preenchido e assinado pelo segurado(caso o sinistro tenha sido comunicado por telefone/internet, é dispensada apresentação deste formulário);
- Registro Policial (quando houver). Na ausência deste, a seguradora fará o confronto entre os veículos;
- Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação dos condutores do veículo (segurado e terceiro);
- Cópia dos documentos de propriedade do veículo do terceiro;
- Preenchimento de ficha de reclamação (na oficina credenciada para atendimento).
Os terceiros sempre deverão consertar seus veículos nas oficinas credenciadas da sua seguradora, visto que:
- Os reparos independerão de marcação de vistorias;
- A Companhia se responsabiliza pela qualidade do serviço efetuado no veículo;
Em casos excepcionais, com autorização do atendimento de sinistros, o reclamante poderá marcar vistoria fora das oficinas do grupo, são eles:
- Quando o veículo reclamante for moto ou caminhão;
- Quando o reclamante, também for segurado da mesma Companhia.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados.






